Norma para o sorteio do site
Prazer e Sorte
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
Artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro |
Trata-se de um sorteio – cujo resultado será fornecido pela Loteria Federal – no qual desfrutar-se-á de uma noite de prazeres em um hotel ou motel, a escolha do apostador.
O concorrente deverá fazer o seu cadastro com o nome verdadeiro e o WhatsApp verdadeiro, pois o prêmio é pessoal e intransferível.
Qualquer anormalidade em relação à identificação do premiado levará à perda das benesses obtidas.
O(A) vencedor(a) terá o direito de levar um(a) acompanhante e permanecerá no motel por um período de 12 horas. Todas a estada será paga pelo site.
O site também fornecerá um bônus de R$500,00 (quinhentos reais) para as despesas de bar e restaurante do motel.
O vencedor deverá entrar em contato com o site, através do WhatsApp disponível. Ele (o vencedor) receberá do site uma senha. Esta senha deverá ser apresentada na recepção do motel juntamente com a cédula de identidade.
O vencedor deverá entrar em contato com o motel e realizar a sua reserva. Feita a reserva, o site deverá ser informado do dia e horário, haja vista que a plataforma indenizará o motel pela estada do casal.
Em nenhuma hipótese poderão comparecer ao motel mais de duas pessoas, sendo certo que não importa o sexo dos agraciados. Apenas não se pode passar de um par de pessoas.